Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Que informação deve ser dada sobre os RAL?
- Deverá ser indicada a designação da entidade RAL e o respetivo sítio eletrónico na Internet.
- Poderá ainda constar a morada e os contatos telefónicas da mesma.
Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.pt
RLL
O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013).